Mostrando postagens com marcador conceito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador conceito. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

O índigena nos livros didáticos e outras considerações




            Quando penso como aprendi sobre o que era o “índio”, me recordo de fazer colar de macarrão, um cocar com recortes de papel A4 e cantar aquela velha canção dos indiozinhos no bote – passados 20 anos, essa mesma metodologia de ensino prevalece. Se houve um conhecimento mais aprofundado sobre os povos indígenas na minha época de ensino básico, foi através dos inúmeros títulos que minha mãe, uma devoradora de livros, me presenteava. Tinha um apego singular pela literatura de temática indígena. Um dos meus livros preferidos é Cem noites tapuias, apesar do “inimigo” ser os Xavante que raptavam pessoas, havia muito mais ali do que em qualquer ensinamento que eu dispunha em sala de aula.
            Um indígena genérico - que adora Tupã, constrói canoas, vive em oca, “selvagens”, “rudimentar” - é a imagem que sempre foi transmitida dentro e fora da escola. Evidencia-se com episódios, como “Juca Pirama” do Sítio do Pica Pau Amarelo e nas campanhas publicitárias. Pouco se analisa a vida dos povos indígenas, reproduzindo e promovendo sempre um mesmo estereótipo erroneamente (Coelho, 2007). O que é lamentável nisso tudo é a contribuição para estatizar a história do indígena e até mesmo promover o preconceito que há muito já deveria ter sido abolido.
            Analisar o papel que o indígena possui na história e nos livros didáticos é decepcionar-se com a realidade. O indígena pouco aparece na história do Brasil, pra se ter uma ideia. Consta com sua presença, de modo geral, no capítulo sobre a Pré História e depois só aparece quando se trata da colonização do Brasil, Império e no início da República – quando se analisa o nascimento do Brasil a partir das três “raças”: indígena, negra e portuguesa. De repente, o indígena some! Não se menciona coisa alguma a mais sobre eles.
Essa presença quase que discreta dos povos indígenas nos materiais didáticos e na própria história justifica-se pela historiografia adotada: privilegiando as grandes potências e ignorando a dinâmica própria do continente americano (Grupioni, 1996). Considerando que antes da “invasão” portuguesa, existiam aqui, em terras brasileiras, inúmeras nações com seus processos e agentes históricos, é necessário compreender a importância de resgatá-los e reconhecer que essas tramas históricas também fazem parte e são verdadeiros instrumentos para a compreensão histórica sobre nosso país e nossa própria identidade nacional. Entretanto, o marco inicial para os estudos da história do continente americano é a chegada dos europeus. Eles, por sua vez, são os protagonistas dos livros didáticos e tudo se desenvolve a partir deles.
Como dito anteriormente e feita a análise em alguns livros didáticos, fala-se sobre os nativos americanos de forma superficial, dá-se mais atenção aos grandes impérios da América Espanhola, ignorando as nações de organizações tribais (Petta, 2005). Este entendimento deve-se pelo fato de classificar o desenvolvimento das nações – os Incas, os Maias e os Astecas, por sua vez, seriam mais “desenvolvidos” que os outros povos. De todo o modo, a historiografia e a antropologia vêm desmistificando esse pensamento de escala evolucionista adotada durante séculos, compreendendo assim as particularidades dos diferentes sistemas culturais, desviando o olhar sempre tão etnocêntrico, aproximando-se de um ponto de vista mais pluricultural. A Academia desenvolve cada vez mais estudos pautados por essa ótica, o que falta agora são os livros da educação básica começarem a adotar essa perspectiva.
Para estabelecer a obrigatoriedade do ensino da História Indígena nas escolas, o governo sancionou a lei número 11.645/08, alterando a lei 10.639/03 que estabelecia apenas o ensino da História Afro-Brasileira. Juntas, modificaram a lei 9.394 que regulamenta as diretrizes e bases da educação nacional. A legislação diz que as histórias africanas e indígenas devem ser ministradas no âmbito de todo o currículo escolar. Acontece que aí temos um problema a ser analisado: o despreparo dos nossos profissionais da educação. Analisar a História Indígena compreende muito mais do que fazer alguma comemoração genérica no dia 19 de abril.
É preciso questionar principalmente os livros didáticos e o modo como o papel do indígena aparece. A construção simplificadora e estereotipada que a historiografia tradicional e os livros da educação básica reproduzem (Souza Lima, 1995) necessita ser revisada. Papel fundamental do educador que lida todos os dias com o material didático é questioná-lo e além, publicar esses questionamentos, dar voz a esse descaso.
O material didático deve ser urgentemente analisado, questionado e ter suas mudanças de acordo com as leis regulamentadoras do ensino. Por quê? Qualquer educador sabe que na maioria das vezes, a única leitura que o aluno propõe-se a ler é a do livro didático. Muitas vezes alheio ao que o professor fala em sala de aula, só estuda para a prova através do próprio livro didático. E o mesmo deve garantir o encontro do discente com a própria história, formar um cidadão crítico, pensante, que sabe analisar que não é só o vencedor que faz a história, que todos os povos são produtores e, principalmente, agentes históricos, entender o presente, refletir sobre a atual conjectura nacional e o universo que se é inserido.
Infelizmente, o estudo da História por muitas vezes não é interessante para o aluno por ser muito fora de sua realidade. A maneira como se é ministrada a matéria em sala de aula, a maneira como é feita a leitura da história nos materiais didáticos é deveras maçante. Até pra mim, historiadora e louca por histórias. Paulo Freire já dizia, qualquer que seja a matéria ministrada é necessário inseri-la na realidade do aluno e não o contrário.
De todo modo, com o estabelecimento da lei 11.645, a tendência é melhorar cada vez mais os materiais didáticos e produções mais reflexivas sobre o povo brasileiro.
Mas por enquanto, o que pode-se notar é a ausência de reflexão sobre os povos indígenas antes, durante e após o período português em terras brasileiras. “De acordo com Ronaldo Vainfas, a história indígena é uma história de enganos e incompreensões” (Ferreira, 2005): uma história de ausências. Lacunas históricas que devem ser preenchidas.
Refletir sobre a criação de cada um dos órgãos responsáveis pelos indígenas, a história indígena em si, desde a época da escravidão até os dias atuais, nos leva a questionar temas como: território indígena, autonomia indígena, saúde e educação indígena. Esse descaso pelas comunidades tradicionais reflete e muito na história delas. São brasileiros como nós, mas sempre subjugados e impostos a margem da sociedade. Se os próprios brasileiros não se importam com seus “irmãos”, poderia o governo importar? Visto que o Estado somos nós e nós o construímos. E é papel fundamental formar logo na base, a consciência crítica e política dos futuros cidadãos. A importância de discutir a temática indígena em sala de aula está aí: na formação de cidadãos e políticos conscientes do que é justo.



Referências:
COELHO, Mauro Cezar. As Populações Indígenas no Livro Didático, ou A Construção de um Agente Histórico Ausente. GT: Educação Fundamental / n.13.

GOMES, Mércio Pereira. Os Índios e o Brasil. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1991.

GRUPIONI, Luis Donizete Benzi. Imagens Contraditórias e Fragmentadas: sobre o Lugar dos índios nos Livros Didáticos. In: R. bras. Est. pedag.. Brasília, v. 77, n. l86, p. 409-437, maio/ago. 1996.

PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Índios livres e índios escravos: os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI a XVIII). In: CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). História dos Índios no Brasil. 2.ed. São Paulo: Companhia das Letras/Secretaria Municipal de Cultura/FAPESP, 1998.

PETTA, Nicolina Luiza de. História: Uma abordagem integrada. Volume único. 1ª ed. São Paulo: Moderna, 2005.

ROCHA, Everardo. Pensando em Partir. In: O que é etnocentrismo. São Paulo, Brasiliense, 1980

SILVA, Leonardo Soares Quirino da. Abolição da Escravidão Indígena: 1680 ou 1755? Disponível em: < http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/historia/0036.html> Acesso em: 08/08/2013.

SOUZA LIMA, Antonio Carlos. Um Olhar sobre a Presença das Populações Nativas na Invenção do Brasil. In: SILVA, Aracy Lopez da & GRUPIONI, Luiz Donisetti Benzi (Orgs.). A Questão Indígena na Sala de Aula. Novos Subsídios para Professores de 1º e 2º Graus. 1 ed. Brasília: Mec, 1995. p. 407-419.

terça-feira, 18 de junho de 2013

Direito e Antropologia: "Conhecer para saber fazer"!


            De início, “convém lembrar que o direito sempre se apresentou como ‘universal’, ‘abstrato’ e, portanto, ahistórico” (Neto, 2007). Responsável por direcionar as condutas individuais e coletivas, o Direito sempre buscou manter uma neutralidade diante dos conflitos e sujeitos de direito. Contudo, por muito tempo este mesmo sujeito de direito tinha um perfil: “homem, adulto, branco, proprietário e são” (Duprat, 2007). Eliminando-se assim grande parte da população: negros, mulheres, indígenas e comunidades tradicionais como os quilombolas, seringueiros, ribeirinhos, entre tantas outras.

            Atentando-se as sociedades indígenas, desde os tempos da colonização, estas são menosprezadas e marginalizadas. Políticas indigenistas abusivas e que inferiorizavam o homem indígena sempre foram legisladas de forma natural e muito tranquila pelos governantes. A escravização indígena, pouco comentada e muito sonegada até os dias atuais, foi uma realidade profunda e terrível, com uso de “guerras justas” para justificar tais atos vis. A colonização ao contrário do que é descrito nos livros didáticos, foi construída sim, com o uso de muito trabalho e escravo, de muitos povos indígenas subjugados a tirania portuguesa. “Contraditória, oscilante e hipócrita”, para Perrone-Moisés(1998), esses são os adjetivos das políticas indigenistas coloniais, que poderíamos dizer que se apresentam até hoje.

            Assim sendo, este “caráter ineficaz ou francamente negativo das leis” (Pérrone-Moisés,1998) perdurou durante todo o século XIX. As políticas indigenistas não melhoraram em nada. Pelo contrário, na Constituição de 1824, para se ter uma ideia, não há nenhuma menção sobre os povos indígenas, deixando sob responsabilidade das províncias legislarem sobre essas comunidades. O que não é preciso ser nenhum estudioso da história para imaginar que foi um caos generalizado. Principalmente por dois fatores: primeiro, a questão agora era de terras e não mão-de-obra como anteriormente e, segundo, o século XIX é completamente heterogêneo. Este século começa no final da colônia, passa pelo império e termina no começo da república velha.

            Vale ressaltar que até a Constituição de 1988, sempre tutelados pelo governo, os povos indígenas continuamente foram taxados de incapazes e infantis, sendo papel governamental integrá-los a sociedade.

            Na República Velha, “preocupados” com os povos indígenas, a criação do SPI[1] vem para trazer alguma solução ao que fazer com estas comunidades. Menos agressivo teoricamente, era responsabilidade do órgão federal “dar-lhes condições de evoluir lentamente a um estágio cultural e econômico superior, para daí se integrar a nação” (Gomes, 1991). Mesmo passados, na época, 430 anos, o conceito de “selvagem” e pueril do indígena, ainda persistia.

            A criação da FUNAI na ditadura militar veio para “resolver a questão indígena de uma vez por todas” (Gomes, 1991). Bem, podemos perceber que isso não aconteceu. Nem para o mal, nem para o bem. Talvez o único papel da FUNAI em tempos ditatoriais foi estabelecer que as terras indígenas, que antes teoricamente, eram deles, passavam a ser um bem da União. Ordem que vale na atual Constituição de 1988.

            Pois bem, século XX, Guerras Mundiais, Ditaduras. Podemos resumir esse período em duas palavras: conflito e revolução. O mundo vive uma reviravolta de embates, tensões e manifestos. Movimentos esquerdistas, minorias marginalizadas, vão à luta! Dessa forma, após tantas mobilizações, Declarações, Convenções e Constituições foram estabelecidas “na tentativa de estabelecerem políticas pertinentes e respeitosas” (Beltrão, 2008).

            No Brasil, a promulgação da Constituição de 1988, a que estabelece nossas diretrizes vigentes é um exemplo de reconhecimento às minorias por tanto tempo marginalizadas. Ou poderia dizer: Sempre? Ainda?

Inovadora, suas políticas pautam na inclusão e reconhecimento da multiculturalidade brasileira. Ou seja, assume que dentro do Brasil há Brasis com diferentes olhares, pensamentos, crenças, lógicas. Diferentes culturas! Povos “que o direito preexistente à Constituição de 1988 não os contempla; ao contrário, sequer se apresentavam sujeitos em face dele” (Duprat,2007).

Assegurada a pluriculturalidade brasileira em sua Constituição, entende-se que as particularidades culturais e etnológicas sejam levadas em consideração nos desdobramentos jurídicos. E o que vemos, infelizmente é o oposto disso. Vemos operadores do direito despreparados, esquecendo-se que o Direito, com suas raízes puramente culturais, devem zelar pelo coletivo e pela pluriculturalidade, pois é Constitucional. Está lá em nossa Constituição! Nós conseguimos!

Deve ser levado em conta, que as comunidades indígenas possuem também sua forma de ver o Direito e possuem seu próprio direito. Possuem sua lógica, seus regulamentos, sua política e costumes e agora, finalmente, constitucionalmente, estes parâmetros serão ou deveriam ser levados em consideração!

É aí que vem a grande importância da Antropologia, que tem como papel fundamental compreender as particularidades dos diferentes sistemas culturais. Essa compreensão é importante para que os operadores do direito possam cumprir seu papel de maneira exata e justa. Distanciando seu olhar sempre tão etnocêntrico, e aproximando-se de um ponto de vista mais pluricultural. É necessária uma maior sensibilidade dos operadores do direito que a Antropologia saiu das discussões acadêmicas para a praxi jurídica. E ela é crucial para o reconhecimento e a concretização das definições constitucionais brasileiras. O direito deve dar o direito do direito a todos e não continuar a reduzi-lo a um grupo minoritário dominante. Isso agora, felizmente, é inconstitucional.

Para concluir, infelizmente, todos os direitos estabelecidos pela Constituição de 1988, que provavelmente sendo considerados “demais” pelos governantes, aos poucos vão sendo “ressalvados” ou criam-se Emendas Constitucionais que regridem todos os progressos que conseguimos. Grande exemplo é a PEC215, que estabelece “ao Congresso Nacional a demarcação e homologação de terras indígenas, quilombolas e de áreas de conservação ambiental, que conforme a Constituição Federal são atribuições do Poder Executivo” (Santana,2013).


 
Referências Bibliográficas

BELTRÃO, Jane Felipe. Diversidade cultural rima com Universidade(s) ou conversa propósito de conviver e construir. EdUFPA, Série Aula Magna, No. 4, Belém, 2008.
 
CUNHA, Manuela Carneiro da. Política Indigenista no Século XIX. In:_______ (org.) História dos Índios no Brasil. 2.ed. São Paulo: Companhia das Letras/Secretaria Municipal de Cultura/FAPESP, 1998.

DUPRAT, Deborah. O direito sobre o marco da plurietnicidade/multiculturalidade. In: DUPRAT, Deborah (org). Pareceres jurídicos: direitos dos povos e comunidades tradicionais Manaus: UEA, 2007.

GOMES, Mércio Pereira. Os Índios e o Brasil. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1991.

PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Índios livres e índios escravos: os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI a XVIII). In: CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). História dos Índios no Brasil. 2.ed. São Paulo: Companhia das Letras/Secretaria Municipal de Cultura/FAPESP, 1998.
 
MACHADO, Almires Martins Machado. Demarcação e conflitos: de sonhos ao oguatá guassú, a extensa caminhada em busca da(s) terra(s) isenta(s) de mal(es). In: Antropología & Derecho/CEDEAD, 2012.
 
NETO, Joaquim Shiraishi. A particularização do universal: povos e comunidades tradicionais em face das Declarações e Convenções Internacionais. In: NETO, Joaquim Shiraishi (org). Direito dos povos e das comunidades tradicionais no Brasil: declarações, convenções internacionais e dispositivos jurídicos definidores de uma política nacional. Manaus: UEA, 2007.

SANTANA, Renato. Disponível em: <http://www.inbrapi.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=167:pec-215-e-aprovada-mas-movimento-indigena-segue-mobilizado-contra-proposta&catid=35:noticias&Itemid=62> Acesso em: 18/06/2013.


[1]  Serviço de Proteção aos Índios. Criado em 1910 como Serviço de Proteção aos índios e Localização de Trabalhadores Nacionais e, extinto em 1967.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Raça, conceitos, Nietzsche e outras peripécias

 
 
Ao terminar a leitura do artigo de Guimarães, não pude deixar de me remeter a um estudo que me provocou bastante. Nietzsche sempre me encantou, desde seu Ecce Homo, o primeiro que li dele, apesar de ter sido o último publicado, e todos os outros livros deste grande filósofo que tive a oportunidade de ler, me trouxeram inquietações. Contudo, o estudo que me refiro não é do próprio, mas de Moisé(2005) que nos desmistifica toda a grande política da linguagem na visão do filósofo. Para ele todos os conceitos e signos não passam de uma negação da vida pela ideia, “o mundo, tal como se apresenta aos seres humanos, é pura transformação, e nenhum conceito capta tal maneira de existir”(Moisé, 2005).
 
No entanto, o que o artigo representa é uma enxurrada de conceitos em que o próprio homem se encarcerou, onde a vontade de nivelamento e a medo da pluralidade, o faz procurar subterfúgios em definições linguísticas e simbólicas, que desde o princípio a relação com os signos foi marcada por uma vontade de verdade. Pois é isso, para Nietzsche que define o homem, a linguagem, a capacidade de produzir conceitos com base nas“esquematizações das impressões” e é através desses conceitos, desta linguagem que os sistemas são mantidos, principalmente os de leis, de castas e os de (por que não dizer, para adentrar na discussão?) “raças”.
 
Já não bastasse a criação dos conceitos, o homem, por sua vez, acadêmico, cientista social, o dividiu em duas categorias: o conceito analítico e o conceito nativo.
 
O conceito analítico podemos entender como o próprio conceito acadêmico, onde será utilizado para analisar determinados fenômenos das relações sociais. Ele terá “sentido apenas no corpo de uma teoria”(p.63), que poucas pessoas terão acesso, além dos próprios acadêmicos. O conceito nativo, já é o conceito do mundo prático, efetivo, real. O conceito vivenciado pelas pessoas comuns, as próprias pessoas e relações do grupo que possivelmente poderá ser pesquisado.
 
O autor da prosseguimento a explicitar cada conceito sociológico estabelecido, seja analiticamente ou nativamente, como de nação, classe, comunidade, etc. Julgo não ser necessário, abster-me em descrevê-los aqui, mas fazer considerações importantes sobre certas assertivas de Guimarães. Principalmente pelo conceito mais evidenciado.
 
A trajetória que o termo raça vai seguindo pela história é tortuosa e infindável. Por vezes é classificatório, por outras pejorativo e também podemos encontrá-lo em situações ‘ufanistas’. Através dessa viagem pela transvaloração conceitual do termo, nos é afimado mais uma vez quão transitório são os significados e símbolos. Nietzschianamente falando, a linguagem e seus signos tem por princípio já o esquecimento, pois “a função da palavra é esquecer”. É se adequar as necessidades das relações humanas. E nessas relações humanas podemos subentender, se não evidenciar claramente, as relações ideológicas.
 
A ideologia, grande instrumento cultural de dominação, está por trás de toda a manipulação do conceito. Herman(1999) em seu livro analisa o idéia da decadência ocidental, principalmente por um grande preceito: a rejeição a civilização. E como se daria essa rejeição? Simples, através de estudos científicos em que comprovaria que não só os animais não humanos poderiam ser classificados por espécies e subespécies, mas também o animal Homem. Nesse sistema classificatório é que surgem brutalidades aceitas contra centenas de populações em que o único crime eram se enquadrar em conceitos pré-estabelecido pelos acadêmicos e estudiosos da época.
 
Ainda hoje, a discussão sobre se pode ou não falar em raça parece eterna e incessante, como também por vezes, carregada de valores pejorativos e justificativas hipócritas ou não para muitos conflitos sociais, seja para bem ou seja para o mal. Como demonstrado por Guimarães, militantes brasileiros em prol da cultura e ascendência negra chegam a afirmar claramente, que sua cor[1]é parda, mas sua raça é negra. Nos EUA, o sistema do censo classificatório ainda se diz em raça, ‘criando’ raças como latino e oriental.
 
E não seria qualquer raça, todas elas uma invenção? Concordando com Nietzsche mais uma vez, o poder do intelecto não está na simples dominação e sim na crença de que domina, e é através das invenções signatárias que construímos que vamos dominando e sendo dominados. Projetamos aquilo que gostaríamos de ser ou imaginamos que somos nas coisas, nos conceitos, na linguagem. O homem tem a necessidade de “esquematizar, simplificar, traduzir a pluralidade e a função do conhecimento é traduzir o desconhecido em conhecido”(Moisés, 2005).
 
Infelizmente, o homem nem sempre traduz, simplica ou conceitua de forma a perceber no outro a igualdade, a liberdade e a dignidade, tendo amor ao próximo. De toda e qualquer forma, depois da trágica Segunda Guerra Mundial e todas as perdas populacionais, o mundo tem pensado mais no SER humano, repensado nos seus conceitos e principalmente, nos seus pré-julgamentos. Pelo menos, em suas conveções, constituições e leis, os países tem estimulado muito o respeito as diferenças culturais. O que falta são os operadores do direito colocarem cada vez mais em prática essas determinações.
 
Para finalizar, penso que o termo Raça por deveras é ultrapassado. Posto que vivemos em um mundo puramente conceitual, outros poderiam cumprir bem esse papel. Falar em povo, etnia, ascendência, até mesmo nação soa bem mais magnânimo, pois exalta o ser e sua origem e não o classifica.

Referências Bibliográficas
GUIMARÃES, Antônio S. A. Raça, cor e outros conceitos analíticos in SANSONE, Livio, PINHO, Osmundo Araújo (orgs). Raça: novas perspectivas antroplógicas- 2 ed. rev. Salvador : Associação Brasileira de Antropologia : EDUFBA, 2008.
MOISÉ, Viviane. Nietszche e a Grande Política da Linguagem.Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,2005HERMAN, Arthur. A ideia da decadência da história ocidental. São Paulo: Editora Record, 1999.





[1] Guimarães atêm-se também a discutir sobre cor, mas para não ser muito extensa, explicitarei apenas o necessário, que é: cor é o termo classificatório mais utilizado pelo censo hoje no Brasil. Vem da ideia lá de 1950, em que “somos todos brasileiros e por um acidente temos diferentes cores”(p.72), mas não se fala em raça, “esta não existe, quem fala em raça é racista”(p.72).