Como dito no post anterior:
Todos os direitos estabelecidos pela Constituição de 1988, que
provavelmente sendo considerados “demais” pelos governantes, aos poucos vão
sendo “ressalvados” ou criam-se Emendas Constitucionais que regridem todos os
progressos que conseguimos. Grande exemplo é a PEC215, que estabelece “ao Congresso Nacional a demarcação e homologação de terras indígenas,
quilombolas e de áreas de conservação ambiental, que conforme a Constituição
Federal são atribuições do Poder Executivo” (Santana,2013).
Diante disso, esclarecendo alguma dúvida ou outra, ressaltarei
algumas afirmativas minha e dos companheiros de luta contra essa Emenda
Constitucional totalmente inconstitucional!
• Desde a promulgação da Constituição de 1988, o governo tinha
05 anos para demarcar TODAS as terras indígenas. Ou seja, até 1993, esse
assunto deveria ter “dado por encerrado”. Digo “encerrado” porque, diante da
necessidade do aumento da reserva a mesma deve ser cumprida. Pois bem, se até
hoje o Executivo juntamente com a FUNAI não cumpriu o prazo estabelecido e
morosamente e após muitos enfrentamentos as demarcações vão sendo feitas,
imagina como será quando esse papel passar também pelo legislativo? Nota-se que
a bancada LATIFUNDIÁRIA cresce cada vez mais! Podemos afirmar que fazendeiro
não vai querer “dar”[1]
terra pra índio...
• “Se com a Funai já está ruim, imagina com deputado que não entende nada
de índio e está cheio de interesses. Somos contra por isso. Deputado fazendeiro
não vai votar pelo índio. Isso não está direito. Vamos fazer manifesto grande.
O governo já não respeitou com Belo Monte e agora nada fez contra essa PEC.
Vamos ter é que trazer os guerreiros”, Apuiu Mama Kayapó, do Pará.
• “Essa PEC é movida por interesses econômicos dos ruralistas, que não são
melhores e mais eficientes que a vida e costumes desses povos que possuem
direitos sobre a terra. Garantir tais direitos é uma questão de soberania
nacional”, deputado Evandro Milhomen (PCdoB/AP).
• “Em
verdade, essa PEC deveria ser arquivada. Ela atenta diretamente contra o
direito desses povos, que aqui estavam antes da formação do Estado. A proposta
é flagrantemente inconstitucional porque invade a competência do executivo”, Alessandro
Molon (PT/RJ).
•
“Ao prever a criação de mais uma instância no procedimento administrativo de
regularização fundiária de terras indígenas, tornará mais complexo e moroso o
processo de reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas – se
não significar sua paralisia –, com graves consequências para a efetivação dos
demais diretos desses povos, como, por exemplo, garantia de políticas de saúde
e educação diferenciadas, promoção da cidadania e da sustentabilidade
econômica, proteção aos recursos naturais, entre outros”, Funai.
• “Nós, bispos do Brasil, reunidos na 51ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, em Aparecida-SP, de 10 a 19 de abril de 2013, manifestamo-nos contra a Proposta de Emenda Constitucional 215/2000 (PEC 215), que transfere do Poder Executivo para o Congresso Nacional a aprovação de demarcação, titulação e homologação de terras indígenas, quilombolas e a criação de Áreas de Proteção Ambiental. Reconhecer, demarcar, homologar e titular territórios indígenas, quilombolas e de povos tradicionais é dever constitucional do Poder Executivo. Sendo de ordem técnica, o assunto exige estudos antropológicos, etno-históricos e cartográficos. Não convém, portanto, que seja transferido para a alçada do Legislativo.”
• “Nós, bispos do Brasil, reunidos na 51ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, em Aparecida-SP, de 10 a 19 de abril de 2013, manifestamo-nos contra a Proposta de Emenda Constitucional 215/2000 (PEC 215), que transfere do Poder Executivo para o Congresso Nacional a aprovação de demarcação, titulação e homologação de terras indígenas, quilombolas e a criação de Áreas de Proteção Ambiental. Reconhecer, demarcar, homologar e titular territórios indígenas, quilombolas e de povos tradicionais é dever constitucional do Poder Executivo. Sendo de ordem técnica, o assunto exige estudos antropológicos, etno-históricos e cartográficos. Não convém, portanto, que seja transferido para a alçada do Legislativo.”
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Seu blog tá maravilhoso.
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