terça-feira, 18 de junho de 2013

Entenda a PEC 215 e porque você deve dizer não!


Como dito no post anterior:

Todos os direitos estabelecidos pela Constituição de 1988, que provavelmente sendo considerados “demais” pelos governantes, aos poucos vão sendo “ressalvados” ou criam-se Emendas Constitucionais que regridem todos os progressos que conseguimos. Grande exemplo é a PEC215, que estabelece “ao Congresso Nacional a demarcação e homologação de terras indígenas, quilombolas e de áreas de conservação ambiental, que conforme a Constituição Federal são atribuições do Poder Executivo” (Santana,2013).

Diante disso, esclarecendo alguma dúvida ou outra, ressaltarei algumas afirmativas minha e dos companheiros de luta contra essa Emenda Constitucional totalmente inconstitucional!

• Desde a promulgação da Constituição de 1988, o governo tinha 05 anos para demarcar TODAS as terras indígenas. Ou seja, até 1993, esse assunto deveria ter “dado por encerrado”. Digo “encerrado” porque, diante da necessidade do aumento da reserva a mesma deve ser cumprida. Pois bem, se até hoje o Executivo juntamente com a FUNAI não cumpriu o prazo estabelecido e morosamente e após muitos enfrentamentos as demarcações vão sendo feitas, imagina como será quando esse papel passar também pelo legislativo? Nota-se que a bancada LATIFUNDIÁRIA cresce cada vez mais! Podemos afirmar que fazendeiro não vai querer “dar”[1] terra pra índio...

“Se com a Funai já está ruim, imagina com deputado que não entende nada de índio e está cheio de interesses. Somos contra por isso. Deputado fazendeiro não vai votar pelo índio. Isso não está direito. Vamos fazer manifesto grande. O governo já não respeitou com Belo Monte e agora nada fez contra essa PEC. Vamos ter é que trazer os guerreiros”, Apuiu Mama Kayapó, do Pará.

“Essa PEC é movida por interesses econômicos dos ruralistas, que não são melhores e mais eficientes que a vida e costumes desses povos que possuem direitos sobre a terra. Garantir tais direitos é uma questão de soberania nacional”, deputado Evandro Milhomen (PCdoB/AP).

“Em verdade, essa PEC deveria ser arquivada. Ela atenta diretamente contra o direito desses povos, que aqui estavam antes da formação do Estado. A proposta é flagrantemente inconstitucional porque invade a competência do executivo”, Alessandro Molon (PT/RJ).

• “Ao prever a criação de mais uma instância no procedimento administrativo de regularização fundiária de terras indígenas, tornará mais complexo e moroso o processo de reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas – se não significar sua paralisia –, com graves consequências para a efetivação dos demais diretos desses povos, como, por exemplo, garantia de políticas de saúde e educação diferenciadas, promoção da cidadania e da sustentabilidade econômica, proteção aos recursos naturais, entre outros”, Funai.

“Nós, bispos do Brasil, reunidos na 51ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, em Aparecida-SP, de 10 a 19 de abril de 2013, manifestamo-nos contra a Proposta de Emenda Constitucional 215/2000 (PEC 215), que transfere do Poder Executivo para o Congresso Nacional a aprovação de demarcação, titulação e homologação de terras indígenas, quilombolas e a criação de Áreas de Proteção Ambiental. Reconhecer, demarcar, homologar e titular territórios indígenas, quilombolas e de povos tradicionais é dever constitucional do Poder Executivo. Sendo de ordem técnica, o assunto exige estudos antropológicos, etno-históricos e cartográficos. Não convém, portanto, que seja transferido para a alçada do Legislativo.”
 

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[1] Todos os grifos possíveis, pois demarcação de terra é direito e não caridade!

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